O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) opinou pelo provimento parcial do recurso interposto pelo prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, referente à Prestação de Contas Anuais do exercício de 2023 (Processo TC nº 02401/24).
O parecer, de nº 235/26, assinado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira em 26 de fevereiro de 2026, reconhece que a maioria das irregularidades apontadas anteriormente pela Corte foi afastada após reanálise técnica da Auditoria. Contudo, remanesceram falhas suficientes para justificar a manutenção de sanção pecuniária, ainda que com valor reduzido.
Inicialmente, o TCE-PB havia julgado irregulares as contas de gestão do exercício 2023, aplicado multa de R$ 3.500,00 ao gestor e emitido parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo. Entre as falhas apontadas na decisão original constavam inconsistências contábeis, descumprimento de índices constitucionais na área da educação, gastos com pessoal acima do limite legal, ausência de licitação em despesas que somaram R$ 411.293,52, não recolhimento de contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 245.057,84 e irregularidades em contratações temporárias e terceirizações na área da saúde.
Também foram registradas falhas relacionadas à realização de festividades durante período de calamidade pública, classificação indevida de despesas com pessoal e casos de possível acumulação ilegal de cargos públicos.
Após a interposição do recurso ordinário, a Auditoria da Corte concluiu pelo conhecimento e provimento do recurso, sugerindo a reforma do acórdão e do parecer prévio, com manutenção das determinações e recomendações já impostas. O Ministério Público de Contas acompanhou parcialmente esse entendimento.
No parecer ministerial, foi defendida a alteração do julgamento das contas de gestão de “irregulares” para “regulares com ressalva”, mantendo-se a aplicação de multa, porém em valor reduzido. Da mesma forma, o parecer prévio sobre as contas de governo deve ser modificado de contrário para favorável à aprovação.
A decisão final caberá ao Pleno do TCE-PB, que analisará o parecer ministerial, e os elementos constantes nos autos para definir se acolhe integral ou parcialmente o entendimento apresentado, no próximo dia 25 de março.
Caso prevaleça a manifestação do Ministério Público de Contas, o gestor terá as contas aprovadas com ressalvas, mas permanecerá sujeito à sanção financeira e às determinações de ajustes administrativos, incluindo adequações na classificação de despesas, cumprimento rigoroso dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e adoção de medidas para realização de concurso público e regularização das contratações temporárias.
O processo reforça o papel fiscalizador do TCE-PB no acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios paraibanos, especialmente quanto ao cumprimento dos percentuais constitucionais de aplicação em educação, aos limites de despesa com pessoal e à observância das normas licitatórias.