Justiça Federal mantém extinção de execução milionária da União em caso da adutora de São João do Rio do Peixe

Por: Folha do Vali

A decisão foi proferida pelo juiz federal André Vieira de Lima, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela União e confirmou integralmente a sentença que havia encerrado o processo de cobrança, cujo valor ultrapassava R$ 13,5 milhões.

A Justiça Federal manteve a extinção da execução milionária ajuizada pela União contra o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, relacionada a supostas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção de uma adutora no município sertanejo.

A cobrança judicial tinha como base o Acórdão nº 11.395/2019 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), proferido no âmbito de Tomada de Contas Especial instaurada pelo então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Termo de Compromisso nº 201/2014, firmado para a construção do Sistema de Abastecimento Adutor de Água de São João do Rio do Peixe.

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o acórdão do TCU não preenchia os requisitos legais necessários para embasar uma execução judicial, uma vez que, quando a ação foi ajuizada, o título não era definitivo, carecendo de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme exige o Código de Processo Civil.

Outro ponto decisivo destacado na sentença foi o fato de que, no curso do processo, o próprio Tribunal de Contas da União proferiu o Acórdão nº 1.804/2023 – Plenário, que reformou parcialmente a decisão original, reduzindo tanto o valor do débito principal quanto da multa aplicada ao ex-reitor.

Para o juiz federal, essa alteração substancial retirou a autonomia do acórdão anterior como título executivo, tornando inviável a continuidade da execução baseada exclusivamente nele.

“Já não se pode mais dizer que o acórdão original seja passível de execução, em especial pelo efeito revogatório produzido pela superveniência de novo julgamento”, registrou o magistrado na decisão.

Nos embargos de declaração, a União sustentou que a sentença seria contraditória, argumentando que o acórdão do TCU não havia sido anulado, mas apenas reformado parcialmente. O juízo, contudo, rejeitou o argumento.

Segundo a decisão, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais, como omissão, obscuridade ou contradição interna, inexistentes no caso analisado.

Com isso, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados, mantendo-se integralmente a extinção da execução judicial.

O processo envolvendo a adutora de São João do Rio do Peixe se arrasta há anos no âmbito do Tribunal de Contas da União. Ao longo desse período, o ex-prefeito apresentou sucessivos recursos, muitos deles rejeitados pelo Plenário da Corte, que chegou a classificar algumas dessas medidas como meramente protelatórias, com alerta expresso para a possibilidade de aplicação de novas penalidades.

Apesar da extinção da execução na Justiça Federal, o TCU manteve a imputação de débito de aproximadamente R$ 1,9 milhão, referente a serviços não executados, além de multa de cerca de R$ 760 mil, conforme decisões mais recentes da Corte de Contas.

Com a rejeição dos embargos, à União resta apenas a possibilidade de interposição do recurso cabível às instâncias superiores, caso entenda haver fundamentos jurídicos para questionar a decisão.

A sentença foi assinada eletronicamente em 5 de fevereiro de 2026 e já está publicada no sistema da Justiça Federal.

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